As alterações nas normas de segurança e as diferentes siglas podem gerar confusão entre grandes empresas, PME, entidades coletivas e pequenos negócios que utilizam, vendem, fabricam ou distribuem produtos químicos. RAPQ, APQ e ADR são termos que surgem com frequência. No entanto, o seu verdadeiro significado nem sempre é claro. Por isso, é natural que surjam dúvidas sobre qual a regulamentação que uma empresa que armazena produtos químicos nas suas instalações deve cumprir.
Que regulamentação deve cumprir uma empresa que armazena produtos químicos: o que deve saber.
Na Conterol, enquanto especialistas em soluções para o armazenamento e manuseamento de substâncias perigosas, químicas e fitossanitárias, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esta questão.
APQ e RAPQ: porque existe confusão entre ambas as normas e o que significam realmente.
Na prática, são a mesma regulamentação, uma vez que ambas são reguladas pelo Real Decreto 656/2017 e pelas respetivas instruções técnicas complementares. É habitual utilizar indistintamente RAPQ ou APQ para fazer referência à mesma regulamentação. O regulamento APQ corresponde, tendo em conta as suas siglas, ao RAPQ.
- APQ é a sigla espanhola de «Almacenamiento de Productos Químicos», ou armazenamento de produtos químicos.
- RAPQ é a sigla espanhola de «Reglamento de Almacenamiento de Productos Químicos», ou Regulamento de Armazenamento de Produtos Químicos.
A confusão surge porque é mais habitual falar de Regulamento APQ do que de RAPQ, embora, como vimos, ambos se refiram à mesma regulamentação.
Parte desta confusão resulta também do facto de este regulamento incluir as instruções técnicas APQ-0 a APQ-10. Como estas não incluem a letra R, podem surgir dúvidas sobre se se trata da mesma regulamentação ou de normas diferentes.
Que regulamentação deve cumprir uma empresa que armazena produtos químicos?
Como norma principal, deve cumprir o Regulamento APQ, que, como acabámos de ver, corresponde ao RAPQ.
Esta regulamentação define os requisitos técnicos relativos à conceção, instalação e utilização dos locais de armazenamento de produtos químicos, assim como os requisitos que devem ser cumpridos em função do tipo de substância armazenada e dos seus riscos, propriedades ou perigosidade.
No entanto, esta não é a única regulamentação de cumprimento obrigatório.
O que é a regulamentação APQ-10 e porque é importante para qualquer empresa que armazene produtos químicos.
Dentro do Regulamento APQ existem diferentes normas em função do tipo de produto químico armazenado ou do tipo de produto e recipiente, denominadas ITC ou Instruções Técnicas Complementares.
Para facilitar a sua compreensão e cumprimento, cada uma delas está numerada, sendo a sua designação ITC-APQ-X, em que X corresponde ao número aplicável em cada caso.
Uma das principais instruções que qualquer empresa que armazene substâncias químicas deve conhecer é a ITC-APQ-10, relativa a recipientes móveis para produtos não especificamente contemplados noutras ITC ou de caráter geral e com uma capacidade não superior a 3.000 litros. As embalagens ou recipientes móveis são principalmente:
- Bidões tradicionais e bidões de segurança.
- Garrafões.
- IBC ou GRG.
- Big bags.
- Embalagens originais e recipientes de pequeno formato ou capacidade.
Cada ITC especifica:
- As quantidades mínimas a partir das quais a regulamentação se aplica.
- Os requisitos técnicos que devem ser cumpridos relativamente a questões como distâncias de segurança, bacias de retenção, sistemas de combate a incêndios e compatibilidade entre substâncias, entre outras.
- A documentação e as inspeções que cada instalação deve apresentar ou superar para a sua legalização.
Outros regulamentos e Reais Decretos que as empresas que armazenam produtos químicos devem conhecer.
- Regulamento CLP (CE n.º 1272/2008). Estabelece as regras obrigatórias de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas perigosas. Para quem apenas armazena e não embala, classifica ou rotula, o seu conhecimento é útil para compreender melhor a rotulagem, os produtos existentes nas instalações e os riscos associados ou inerentes.
- Real Decreto 374/2001. Estabelece a obrigatoriedade de avaliar e prevenir os riscos relacionados com a exposição a agentes químicos nos locais de trabalho. Qualquer empresa que armazene substâncias químicas deve cumpri-lo, uma vez que os espaços de armazenamento são também locais de trabalho.
- Real Decreto 840/2015 ou regulamentação Seveso da União Europeia. Estabelece medidas de controlo dos riscos de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas em instalações de grande volume. Nem todas as empresas que armazenam produtos químicos são obrigadas a cumpri-la, mas as instalações legalmente consideradas de grande volume devem fazê-lo. Se não sabe se a sua empresa se enquadra nesta classificação, consulte a regulamentação e confirme.
O que é a regulamentação ADR.
A regulamentação ADR corresponde ao Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada. Estabelece e regula a forma como os produtos químicos perigosos devem ser embalados, rotulados e transportados por estrada em condições de segurança.
Também estabelece os requisitos que devem ser cumpridos pelo motorista e pelo veículo responsáveis pelo transporte.
Uma empresa que armazena produtos químicos deve cumprir o ADR?
Se é uma empresa que armazena substâncias perigosas, estas são as informações básicas que deve conhecer sobre o ADR:
- A regulamentação ADR deixa de se aplicar no momento em que o camião ou veículo de transporte descarrega a mercadoria e a deposita nas instalações da empresa, de forma temporária ou permanente.
- Depois de os produtos químicos serem descarregados nas instalações da empresa, a regulamentação específica que passa a reger e que deve ser cumprida é a APQ ou RAPQ, que, como esclarecemos anteriormente neste artigo, correspondem na prática à mesma regulamentação.
Como devem ser as instalações para o armazenamento de produtos químicos numa empresa segundo o Regulamento APQ: aspetos essenciais.
Entre outras questões, devem:
- Estar localizadas em zonas específicas, afastadas das zonas de circulação.
- Dispor de elementos físicos para evitar fugas ou derrames de produtos químicos para o exterior, como bacias de retenção para cumprir a regulamentação APQ.
- Dispor de soluções para situações de emergência, como duches e lava-olhos de emergência, absorventes ou extintores, entre outros.

Fontes
https://industria.gob.es/_layouts/15/HttpHandlerParticipacionPublicaAnexos.ashx?k=15751
https://herramientasprl.insst.es/seguridad/almacenamiento-de-productos-quimicos
