Depósitos de combustível na sua empresa: tudo o que precisa de saber

Depósitos de combustível na sua empresa: tudo o que precisa de saber

Alfredo Padilla
2022-05-25

A instrução IP03, que regula em Espanha as instalações petrolíferas para uso próprio, está a suscitar muitas questões. Se tem depósitos de combustível para uso próprio ou está a pensar adquiri-los, interessa-lhe saber em que consiste esta regulamentação.

Enquanto especialistas em armazenamento de produtos perigosos, reunimos na Conterol a informação essencial num resumo dos pontos mais relevantes da IP03.

1.- O que é a normativa IP03 e a quem afeta

1.1.- O que é a normativa IP03

É uma instrução que regula as instalações petrolíferas para uso próprio. Está incluída no Real Decreto espanhol 1427/1997, de 15 de setembro, que aprova a instrução técnica complementar MI-IP 03.

1.2.- A quem afeta a IP03? Exemplos

A todas as pessoas ou consumidores finais que armazenem produtos petrolíferos para uso próprio.

É o caso, por exemplo, dos particulares que armazenam gasóleo para alimentar o sistema de aquecimento da sua habitação, das PME que dispõem de depósitos de gasóleo para veículos próprios que operam apenas dentro da empresa, ou das explorações agropecuárias que possuem depósitos de combustível para abastecer tratores e máquinas agrícolas.

No BOE pode ver todos os casos aos quais esta norma afeta.

2.- Dúvidas frequentes sobre a IP03: resumo

Para facilitar a compreensão, reunimos os principais aspetos da IP03. Em vez de os apresentar num resumo convencional, respondemos às perguntas que os utilizadores e clientes colocam com maior frequência. Desta forma, torna-se mais rápido e simples compreender disposições que parecem mais complexas na sua redação jurídica.

2.1.- É necessária autorização para dispor de um depósito de gasóleo?

Não é necessária nos depósitos com uma capacidade inferior a 1.000 litros. Apenas é obrigatória no caso de depósitos com uma capacidade superior a 1.000 litros. Neste último caso, deve solicitar-se uma autorização prévia e também é obrigatório o registo no ministério da Indústria.

Se, além disso, forem armazenados 3.001 litros ou mais, deve ser elaborado um projeto de instalação e apresentá-lo à Indústria, já que é necessária a sua aprovação para a sua instalação legal.

Nos edifícios de vários pisos, podem utilizar-se legalmente depósitos com uma capacidade máxima de 400 litros. Em alguns casos, são admitidos depósitos de 800 litros, se a estrutura do edifício o permitir.

2.2.- Como devem colocar-se os depósitos de gasóleo armazenados num espaço interior?

  • Sempre devem estar colocados sobre uma superfície perfeitamente lisa e horizontal. Em nenhum momento devem permanecer inclinados.

  • Devem ser colocados sobre uma superfície com largura suficiente para as dimensões do depósito e que seja estável. Ambas as condições são fundamentais para evitar tombamentos acidentais.

  • A distância mínima entre o depósito e pelo menos duas das paredes será obrigatoriamente de 40 cm e de 5 cm em todos os casos. Sempre devem ficar as placas visíveis.

  • A distância mínima legal entre o depósito e o teto é de pelo menos 40 cm. Nos casos em que o enchimento seja feito com bocal, esta distância mínima legal deve ser de pelo menos 60 cm obrigatoriamente.

  • É obrigatório deixar entre o tanque e qualquer fonte de calor uma distância mínima de um metro.

2.3.- É possível armazenar gasóleo num depósito na mesma divisão que a caldeira?

Apenas em determinados casos, uma vez que é sempre proibido quando a capacidade excede 5.000 litros. Abaixo deste limite, a instalação é possível desde que se cumpram as distâncias legais aplicáveis a este tipo de instalações.

2.4.- Podem os depósitos de gasóleo ou gasolina para uso próprio ser colocados num espaço exterior?

Apenas é legalmente permitido quando o fabricante certifica que o depósito pode ser colocado ao ar livre. Nestes casos, deve cumprir-se também a regulamentação que define as distâncias e as condições de instalação dos depósitos.

Além disso, tanto numa localização exterior como numa localização interior, estes depósitos sempre devem estar protegidos dos raios UV. Em instalações interiores, é importante, portanto, ter em conta se há clarabóias, janelas, portas ou aberturas pelas quais filtram os raios UV do sol.

Tendo em conta tudo o anterior, que se deve cumprir à risca, apenas se considera uma instalação para uso próprio regulada pela IP03 quando se tratar de instalações de armazenamento de combustíveis para aquecimento, climatização e água quente sanitária.

2.6.- Podem os recipientes móveis ser empilhados?

Apenas é legal em casos determinados. Devem sempre estar sobre uma base firme e estável com uma largura apropriada para prevenir tombos e derrames acidentais.

DEPÓSITO GASOIL DE DOBLE PARED 700 LITROS

2.7.- É obrigatório que os depósitos sejam de parede dupla?

Podem ser de parede simples, mas nesse caso é necessário colocá-los numa bacia de retenção ou sobre uma bandeja de retenção.

A bandeja deve poder conter o equivalente a 10% da capacidade do depósito de gasóleo. Se optar por uma bacia de retenção, a capacidade desta deve ser equivalente a 100% da capacidade do depósito.

Agora já conhece os pontos essenciais da IP03. Se tiver alguma dúvida sobre o depósito adequado para a sua instalação, a nossa equipa comercial pode aconselhá-lo.

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