O que é um armário de segurança para produtos inflamáveis e como devem ser identificados?
A renovação do RAPQ introduziu uma alteração importante nos armários de segurança. Desde a sua entrada em vigor, estes armários devem obrigatoriamente ter uma resistência ao fogo de 90 minutos, testada e certificada segundo a norma UNE-EN 14470-1. Este reforço da segurança permite colocar no armazém todos os armários necessários, uma vez que são considerados setores de incêndio distintos e não exigem medidas adicionais de proteção passiva contra incêndios. É importante recordar que um armário de segurança não é o mesmo que um contentor modular: embora este possa ter resistência ao fogo, rege-se por outra norma de construção. A utilização também difere em função do tipo de recipiente e das quantidades armazenadas.
Os armários de segurança devem ser identificados com uma placa bem visível indicando "Inflamável".
Nas proximidades do armário de segurança, será instalado um extintor com uma eficácia mínima de 34 A 144 B.
De acordo com o novo Regulamento APQ, quantos litros de produtos inflamáveis podem ser armazenados num armário de segurança e como se calcula a quantidade máxima permitida em função da perigosidade do líquido?
O artigo 21.2 da APQ-10 fixa em 500 L a quantidade máxima num armário de segurança. É, contudo, necessário considerar as restrições associadas ao perigo de cada líquido. Não podem, por isso, ser ultrapassadas as seguintes quantidades:
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100 L de líquidos classificados como H220 e H221
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250 L de líquidos classificados como H 222, H223, H224 e H225
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500 L de líquidos classificados como H226 ou a soma dos mencionados anteriormente, sem ultrapassar as quantidades máximas especificadas acima.
No caso de sólidos, pode-se armazenar até 500 kg.
Há alguma limitação quanto ao número de armários protegidos que podem ser colocados nas instalações?
O artigo 52.1 do RAPQ anterior estabelecia um máximo de 3 armários de segurança num raio de 30 m. Importa recordar que, nessa altura, estes armários apenas tinham de apresentar uma resistência ao fogo de 15 minutos.
Com o aumento deste critério para 90 minutos de resistência ao fogo e a consequente harmonização com os restantes países europeus, essa limitação deixou de existir no Real Decreto 656/2017.
Quando se deve aplicar o RAPQ? É necessário adaptar antigas instalações às novas exigências? Como proceder se, devido às características das instalações, for impossível aplicar o RAPQ?
Em qualquer legislação, é importante avaliar corretamente e caso a caso se uma determinada instalação é abrangida. Neste caso, o artigo 2 do Real Decreto 656/2017 determina a aplicação às instalações de nova construção e às ampliações ou modificações das instalações existentes. Considera-se ampliação o aumento do armazenamento de produtos abrangidos pelo RAPQ para além do previsto no projeto de legalização. As instalações em execução quando o novo RAPQ entrou em vigor dispunham também de um prazo máximo de 2 anos para entrar em funcionamento ao abrigo do regulamento anterior, publicado pelo Real Decreto 379/2001.
A segunda disposição adicional do RAPQ estabelece que, neste caso, a impossibilidade deve ser justificada através de documentação técnica e de uma memória justificativa. Deve apresentar-se ao órgão competente em matéria de indústria da Comunidade Autónoma um pedido com uma solução técnica alternativa e o parecer favorável de um Organismo de Controlo habilitado.
Sempre se deve aplicar o RAPQ? Que isenções existem para a aplicação do RAPQ?
Para responder, é necessário consultar as advertências de perigo H de cada produto, definidas pelo Regulamento CLP. A tabela I do artigo 2 do RAPQ relaciona as classes de perigo dos produtos com as respetivas advertências e números H. As colunas 5 e 6 indicam as quantidades de armazenamento que determinam a aplicação do regulamento e, quando aplicável, a necessidade de elaborar um projeto. Quando se armazenam vários produtos com advertências de perigo diferentes, é muito importante efetuar um cálculo global. Devem agrupar-se os perigos e calcular os quocientes entre cada quantidade armazenada e as quantidades indicadas nas colunas 5 ou 6 (aplicação do RAPQ ou elaboração de um projeto). A soma desses quocientes não pode ultrapassar 1.
Também existem isenções gerais para a aplicação do RAPQ estabelecidas no artigo 2.
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O armazenamento que possa ocorrer durante o transporte de produtos químicos perigosos por estrada, via ferroviária, marítima ou aérea, quando estes se encontrem em veículos, vagões, cisternas ou contentores, incluindo as paragens e os estacionamentos impostos pelas condições do transporte ou do trânsito. Incluem-se também as permanências temporárias intermédias destinadas exclusivamente a mudar o modo de transporte.
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O armazenamento em trânsito. Considera-se como tal o armazenamento esporádico de produtos à espera de reexpedição, por um período previsto não superior a 72 horas consecutivas. Contudo, se existirem produtos no armazém durante mais de 8 dias por mês ou 36 dias por ano, deixa de ser considerado armazenamento em trânsito. O número de dias resulta da soma dos períodos de armazenamento dos produtos.
As frases H são definidas nas Fichas de Dados de Segurança que devem ser fornecidas com cada produto químico ou mistura.
Como escolher a bacia de retenção adequada a um armazenamento? Que parâmetros devem ser considerados?
Devem ser considerados vários aspetos para escolher a bacia adequada.
O primeiro requisito de uma bacia de retenção é que seja estanque e consiga conter um eventual derrame dos recipientes de produtos perigosos. O material de construção da bacia também deve ser resistente ao líquido armazenado.
O ponto 2 do artigo 10 da APQ-10, dedicado à prevenção de derrames, estabelece que o sistema de contenção será determinado pelo tipo de líquido, pelo volume e forma de armazenamento, pelo tamanho dos recipientes e pelas operações de manuseamento. Por isso, deve escolher-se em cada caso o sistema ou a combinação de sistemas mais conveniente.
Na prática, aplicam-se as seguintes regras:
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Capacidade da bacia: deve corresponder a 100% da capacidade do maior recipiente e a 10% da capacidade total armazenada na bacia. Aplica-se o critério mais exigente.
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Material da bacia: deve ser resistente aos líquidos armazenados. Os materiais habituais incluem aço galvanizado e/ou pintado, polietileno de alta densidade (PE-HD) e resina reforçada com fibra de vidro (GFK). A secção 7 das Fichas de Dados de Segurança indica as condições específicas de manuseamento e armazenamento de cada produto.
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Pode utilizar-se a mesma bacia para armazenar produtos diferentes, desde que sejam compatíveis e não provoquem uma reação perigosa ao misturarem-se. Para isso, deve realizar-se a avaliação do armazenamento conjunto prevista no capítulo III, artigo 19, da APQ-10.
Como fazer uma avaliação de armazenamento conjunto corretamente?
Capítulo III, artigo 18: «Os produtos químicos perigosos só podem ser armazenados em conjunto sem restrições se se justificar que tal não representa qualquer aumento do risco.» Em geral, esta avaliação deve incluir também outros produtos armazenados, mesmo que não estejam classificados como perigosos. Assim, não devem ser armazenados no mesmo setor de incêndio materiais que possam contribuir para o início ou a rápida propagação de um incêndio. Esses materiais podem ser têxteis, papel, madeira, palha, embalagens ou materiais de enchimento, salvo se formarem uma unidade com os recipientes móveis para efeitos de armazenamento ou transporte.
Em geral, definem-se três tipos de armazenamento:
Armazenamento sem restrições
O armazenamento é considerado sem restrições quando os produtos perigosos armazenados não apresentam qualquer incompatibilidade.
Armazenamento separado
O armazenamento é considerado separado quando os produtos se encontram no mesmo setor de incêndio, mas estão separados, por exemplo, por distâncias, paredes ou armários
de material incombustível, produtos incombustíveis ou dispositivos de contenção independentes.
Armazenamento independente
Consideram-se dois armazenamentos independentes quando os riscos específicos de cada um não afetam o outro. Esta independência pode ser obtida por compartimentação no interior de edifícios, por uma separação de 10 m no exterior ou através de uma parede EI 90 no exterior.

O artigo 19 define o procedimento de avaliação do armazenamento conjunto e os aspetos a considerar, que podem ser resumidos neste fluxograma:

O que estabelece o RAPQ em matéria de informação e formação dos trabalhadores que operam em zonas de armazenamento de recipientes móveis?
Todos os procedimentos devem estar disponíveis por escrito para os trabalhadores. Deve existir também um Plano de Formação através do qual estes recebam periodicamente instruções específicas sobre:
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Propriedades dos produtos químicos armazenados, respetiva identificação e rotulagem
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Função e uso correto dos elementos e instalações de segurança e do equipamento de proteção individual
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Consequências de um funcionamento ou uso incorreto dos elementos e instalações de segurança e do equipamento de proteção individual
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Perigos que podem resultar de um derrame ou fuga dos produtos químicos armazenados e medidas a adotar
Que tipo de manutenção requer uma zona de armazenamento de produtos químicos?
As operações de manutenção são definidas no artigo 15 da APQ-10. Deve ser estabelecido um Plano de Manutenção para cada armazenamento e para os respetivos elementos de segurança. O plano deve incluir, no mínimo:
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Duches e lava-olhos. Devem ser testados pelo menos uma vez por semana, como parte das operações habituais do armazenamento
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Equipamentos de proteção individual. Devem ser revistos periodicamente de acordo com as instruções dos respetivos fabricantes ou fornecedores
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Sistemas de contenção de derrames: deve verificar-se o seu bom estado, grau de limpeza e esvaziamento
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Iluminação: deve verificar-se se existe iluminação suficiente para os trabalhos realizados no armazém e se a instalação elétrica está em bom estado
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Ventilação: deve verificar-se se as saídas de ventilação natural estão limpas e não se encontram bloqueadas ou obstruídas. No caso de ventilação forçada, deve comprovar-se o seu correto funcionamento
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Capacidade de carga: no caso de armazenamento em estantes, deve verificar-se a respetiva estabilidade e garantir que não é ultrapassada a capacidade de carga indicada pelo fabricante
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Sinalização: deve verificar-se se os produtos químicos estão corretamente colocados e se a sua presença e tipologia estão claramente sinalizadas
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Equipamentos e sistemas de proteção contra incêndios: deve verificar-se o seu bom estado e funcionamento.
Deve também manter-se um registo dos controlos efetuados e um histórico dos equipamentos e instalações, para verificar o seu funcionamento, acompanhar a vida útil prevista e controlar as modificações e reparações realizadas.
É muito importante que qualquer deficiência no armazenamento ou nos seus elementos seja comunicada ao titular da instalação para que seja corrigida de imediato.
Que outras inspeções devem ser realizadas na instalação para cumprir a APQ-10?
Embora as instalações devam ser inspecionadas de 5 em 5 anos por um Organismo de Controlo habilitado, que emite o certificado a apresentar ao órgão competente em matéria de indústria da Comunidade Autónoma (artigo 5 do RAPQ), é também obrigatório realizar inspeções periódicas anuais. Para tal, deve estabelecer-se um Plano de Inspeções Periódicas no qual se verifiquem, quando aplicável:
a) O registo das operações previstas no Plano de Manutenção
b) A continuidade elétrica e as ligações à terra dos elementos metálicos da instalação.
c) O bom estado dos recipientes, estantes, sistemas de contenção, fundações, vedações, fechamentos, paredes, caixas de visita, drenagens, bombas, equipamentos, instalações auxiliares, etc.
d) A ventilação natural e forçada dos locais de armazenamento
e) A manutenção das características e condições do armazenamento descritas na documentação inicial e nas respetivas modificações, caso existam, utilizada para o registo ou comunicação regulamentar
f) Os elementos de proteção contra incêndios:
- Reserva de água
- Reserva de espumífero e cópia dos resultados da análise de qualidade
- Funcionamento dos equipamentos de bombagem
- Sistemas de refrigeração
- Alarmes
- Extintores
- Proteção ignífuga
g) Verificação do bom estado das mangueiras e dos acoplamentos.
h) Os registos de manutenção emitidos pelo responsável habilitado pela manutenção das instalações fixas de proteção contra incêndios.
i) O estado de atualização e a acessibilidade das Fichas de Dados de Segurança.
A empresa deve nomear um responsável por estas inspeções, que pode ser interno ou externo. Após cada inspeção, deve ser emitido o respetivo certificado.
Por Stefan Recht, delegado da KEPLER, INGENIERIA Y ECOGESTION, S.L. para a Catalunha, Levante, Aragão e Ilhas Baleares. É engenheiro químico, especializado em ambiente, pela Universidade de Ciências Aplicadas Fresenius de Idstein, na Alemanha.
Ligado à área do ambiente desde 1994, representa atualmente a KEPLER na COMISIÓN TÉCNICA DE ALMACENAMIENTO DE PRODUCTOS QUÍMICOS da Bequinor, que se reúne de dois em dois meses na sede do Ministério espanhol do Fomento. Através da marca CONTEROL, registada a nível europeu, a KEPLER oferece soluções de segurança para o manuseamento, transporte e armazenamento de produtos perigosos.
