Tudo o que deve saber sobre o armazenamento de garrafas de gás.
São muitas as empresas que trabalham com garrafas de gás ou de ar comprimido e precisam de armazenar unidades para as utilizar quando necessário. Mas são elementos perigosos que não podem ser guardados em qualquer lugar ou de qualquer forma. Para o fazer com segurança, é necessário ter em conta alguns requisitos mínimos para cumprir a regulamentação e prevenir situações perigosas e acidentes. A regulamentação aplicável ao armazenamento de gás é o Regulamento de Armazenamento de Produtos Químicos, especialmente a sua Instrução Técnica Complementar (ITC) APQ 5.
Ao contrário dos outros recipientes móveis abrangidos pela ITC APQ-10, os recipientes móveis sob pressão são tratados na ITC APQ-5. Também aqui existem isenções: por exemplo, o armazenamento de cloro é regulado especificamente pela APQ-3. Outra isenção diz respeito aos aerossóis, abrangidos pela APQ-10 em função das respetivas advertências de perigo H.
É sempre recomendável aplicar medidas de segurança ao armazenamento das garrafas de gás, embora a APQ-5 nem sempre seja aplicável. Uma das isenções mais comuns é a dos recipientes em utilização. Trata-se de uma isenção parcial, pois o artigo 9, relativo à utilização, continua sempre a aplicar-se. Esta isenção abrange também as garrafas de gás de reserva indispensáveis à continuidade do serviço, que habitualmente devem ser armazenadas junto das garrafas em uso.
Armazéns de recipientes sob pressão
Além do risco associado ao acondicionamento e armazenamento sob pressão, muitos gases apresentam outros perigos: podem ser tóxicos, inflamáveis, comburentes ou corrosivos. Podem apresentar-se sob pressão, comprimidos, liquefeitos, liquefeitos refrigerados ou dissolvidos.
Em função destes riscos, das suas combinações e das quantidades totais armazenadas, os armazenamentos são classificados em categorias de 1 a 5, sendo a categoria 5 a de maior risco. Podem ser abertos ou fechados, de acordo com as classificações do RSCIEI espanhol (tipos A, B e C para instalações fechadas; tipos D e E para instalações abertas).
Com base na categoria de armazenamento, devem ser mantidas distâncias de segurança em relação à via pública, edifícios habitados ou de terceiros, atividades com risco de incêndio e explosão e aos serviços internos do armazém. Estas distâncias variam de 0 a 20 metros, conforme definido nas tabelas IV (fechado) e V (aberto) da APQ 5. Existe a opção de redução da categoria e, da mesma forma, a redução das distâncias de segurança mediante medidas específicas indicadas no artigo 7.
Utilização dos recipientes móveis
Tanto os recipientes móveis como os acessórios necessários à sua utilização devem estar em bom estado. Os recipientes devem cumprir o Real Decreto espanhol 709/2015, relativo aos requisitos essenciais de segurança para a comercialização de equipamentos sob pressão, e o Real Decreto 1388/2011, que aplica a Diretiva 2010/35/UE relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis. Além disso, os recipientes utilizados no transporte de gás devem cumprir a regulamentação relativa ao transporte de mercadorias perigosas.

Na utilização de recipientes sob pressão, devem ser considerados, entre outros, os seguintes pontos:
- Assegurar o bom estado dos recipientes e dos acessórios necessários.
- A utilização correta do gás contido nos recipientes.
- Identificar claramente o gás contido no recipiente através das etiquetas. Se um recipiente não tiver uma identificação inequívoca, deve ser comunicado ao fornecedor sem ser utilizado. Neste caso, o recipiente em questão deve ser separado dos demais para evitar a sua utilização.
- Devem ser manuseados apenas por pessoal experiente e com a formação necessária. No local de utilização, devem estar disponíveis as instruções/procedimentos necessários.
- As ligações entre o regulador e a válvula do recipiente devem cumprir o disposto na ITC EP-6 do Regulamento de Equipamentos sob Pressão.
- Se se tratar de gases tóxicos e/ou corrosivos, a ventilação deve ser concebida para não criar riscos ou desconforto para terceiros.
- Qualquer acessório deve ser adequado ao tipo de gás e à pressão a utilizar.
- Quando não estiverem a ser utilizadas, as garrafas de gás devem ter a válvula coberta com o protetor (tampa, capa, etc.). Após a desconexão da garrafa, o protetor deve ser imediatamente recolocado.
- Antes de devolver as garrafas vazias, certificar-se de que a válvula está fechada e o protetor está corretamente fixado.
- É proibido fumar durante a manipulação e utilização de recipientes que contenham gases inflamáveis e comburentes.
- Ao manipular garrafas de gás, devem ser utilizados os EPIs adequados, como luvas e calçado de segurança apropriado.
- Se forem manuseados gases tóxicos e/ou corrosivos, devem estar disponíveis máscaras de proteção respiratória com os filtros adequados ou equipamentos de respiração autónoma ou semiautónoma.
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Fontes:

