Segundo o Real Decreto espanhol 393/2007, relativo à Norma Básica de Autoproteção, o Plano de Autoproteção aborda a identificação e avaliação dos riscos, bem como as ações e medidas necessárias à sua prevenção e controlo, além das medidas de proteção e outras atuações a adotar em caso de emergência. Deve abranger diferentes tipos de emergência: incêndios, explosões, derrames, fugas de gases, riscos externos como inundações, etc.
É importante diferenciar o Plano de autoproteção e o plano de emergência. São duas questões diferentes.
O que se entende por plano de emergência? Este conceito surge na literatura técnica em 1995, com a aprovação da Lei espanhola de Prevenção de Riscos Laborais. Tratava-se de um documento que reunia todas as medidas de atuação previstas para os diferentes sinistros.
Posteriormente, em 2007, surgiu o Real Decreto 393/2007, que estabelece a Norma Básica de Autoproteção (NBA). Esta procurou completar os planos de emergência anteriores, alargando o seu conteúdo e alcance.
Se a minha empresa tem um armazém de produtos químicos precisa de um plano de autoproteção?
É uma dúvida frequente que importa colocar. Para obter a resposta, deve consultar-se o âmbito de aplicação do Real Decreto 393/2007, que estabelece a Norma Básica de Autoproteção (NBA).
Âmbito de aplicação Real Decreto 393/2007
- Anexo I.
- Algumas atividades do anexo I também têm uma regulamentação setorial específica que devem cumprir.
- Há atividades que não aparecem no Anexo I e nesses casos é a administração quem decide se devem estabelecer um plano de autoproteção.
Atenção! Algumas comunidades autónomas espanholas aprovaram as suas próprias disposições de aplicação deste Real Decreto e é importante tê-las em conta.
A sua empresa armazena produtos químicos? Tenha em conta que as empresas que armazenam produtos químicos também devem avaliar se o Real Decreto espanhol 1196/2003 se aplica à elaboração do respetivo Plano de Autoproteção.
O que diz a legislação a esse respeito?
Deve consultar-se o âmbito de aplicação do Real Decreto 1196/2003. Este abrange os estabelecimentos que detenham substâncias perigosas em quantidades superiores ou iguais às especificadas nas partes 1 e 2 do Real Decreto 840/2015 (SEVESO III).
Em resumo: que empresas que armazenam produtos químicos devem elaborar um plano de autoproteção?
A tabela seguinte resume a resposta.
| Âmbito de aplicação Real Decreto 393/2007 | Âmbito de aplicação do RD 1193/2003. |
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Como já sabe, a Conterol dispõe dos recursos necessários para ajudar a elaborar os procedimentos de atuação exigidos pelo plano perante riscos de fugas e derrames de produtos químicos. Também podemos equipar as instalações da sua empresa para fazer face a esses riscos com equipamentos de proteção, kits de emergência, absorventes industriais, obturadores de contenção e outros elementos.


