O que é um plano de autoproteção?

O que é um plano de autoproteção?

Alfredo Padilla
2022-11-08

Segundo o Real Decreto espanhol 393/2007, relativo à Norma Básica de Autoproteção, o Plano de Autoproteção aborda a identificação e avaliação dos riscos, bem como as ações e medidas necessárias à sua prevenção e controlo, além das medidas de proteção e outras atuações a adotar em caso de emergência. Deve abranger diferentes tipos de emergência: incêndios, explosões, derrames, fugas de gases, riscos externos como inundações, etc.

É importante diferenciar o Plano de autoproteção e o plano de emergência. São duas questões diferentes.

O que se entende por plano de emergência? Este conceito surge na literatura técnica em 1995, com a aprovação da Lei espanhola de Prevenção de Riscos Laborais. Tratava-se de um documento que reunia todas as medidas de atuação previstas para os diferentes sinistros.

Posteriormente, em 2007, surgiu o Real Decreto 393/2007, que estabelece a Norma Básica de Autoproteção (NBA). Esta procurou completar os planos de emergência anteriores, alargando o seu conteúdo e alcance.

Se a minha empresa tem um armazém de produtos químicos precisa de um plano de autoproteção?

É uma dúvida frequente que importa colocar. Para obter a resposta, deve consultar-se o âmbito de aplicação do Real Decreto 393/2007, que estabelece a Norma Básica de Autoproteção (NBA).

Âmbito de aplicação Real Decreto 393/2007

  • Anexo I.
  • Algumas atividades do anexo I também têm uma regulamentação setorial específica que devem cumprir.
  • Há atividades que não aparecem no Anexo I e nesses casos é a administração quem decide se devem estabelecer um plano de autoproteção.

Atenção! Algumas comunidades autónomas espanholas aprovaram as suas próprias disposições de aplicação deste Real Decreto e é importante tê-las em conta.

A sua empresa armazena produtos químicos? Tenha em conta que as empresas que armazenam produtos químicos também devem avaliar se o Real Decreto espanhol 1196/2003 se aplica à elaboração do respetivo Plano de Autoproteção.

Bacia para 2 GRG 1.000 litros

O que diz a legislação a esse respeito?

Deve consultar-se o âmbito de aplicação do Real Decreto 1196/2003. Este abrange os estabelecimentos que detenham substâncias perigosas em quantidades superiores ou iguais às especificadas nas partes 1 e 2 do Real Decreto 840/2015 (SEVESO III).

Em resumo: que empresas que armazenam produtos químicos devem elaborar um plano de autoproteção?

Estante para armazenar bidões 2 níveis

A tabela seguinte resume a resposta.

Âmbito de aplicação Real Decreto 393/2007 Âmbito de aplicação do RD 1193/2003.
  • Anexo I.
  • Algumas atividades do anexo I também têm uma regulamentação setorial específica que devem cumprir.
  • Há atividades que não aparecem no Anexo I e será a administração quem decide se devem estabelecer um plano de autoproteção.
  • Estabelecimentos com substâncias perigosas superiores ou iguais às especificadas: Nas partes 1 e 2 do RD840/2015

Como já sabe, a Conterol dispõe dos recursos necessários para ajudar a elaborar os procedimentos de atuação exigidos pelo plano perante riscos de fugas e derrames de produtos químicos. Também podemos equipar as instalações da sua empresa para fazer face a esses riscos com equipamentos de proteção, kits de emergência, absorventes industriais, obturadores de contenção e outros elementos.

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