PROJETOS DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS


De acordo com o artigo 4 do REGULAMENTO APQ, o conteúdo mínimo de um projeto de armazenamento deve ser composto pelos documentos que se seguem e incluirão a informação indicada, conforme aplicável em cada caso: Recomenda-se utilizar como guia para a elaboração do projeto a norma UNE 157001:

1. Índice/relação dos documentos que compõem o projeto.

Índice/relação dos documentos que compõem o projeto.

2. Memória técnica que contenha, pelo menos, as seguintes secções:

a) Identificação dos produtos químicos perigosos que serão armazenados. Esta identificação será feita fornecendo a seguinte informação: Se os produtos são conhecidos, a relação dos identificadores dos produtos, conforme o artigo 18 do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, e suas correspondentes classificações derivadas da aplicação das normas de classificação do referido Regulamento, bem como a quantidade máxima de cada produto. Além disso, serão anexadas as correspondentes fichas de dados de segurança. Quando os produtos não são conhecidos especificamente, deve-se indicar a classe de perigo dos mesmos, de acordo com o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, bem como a capacidade máxima do armazenamento.

b) Armazenamento conjunto. Descrição das incompatibilidades apresentadas em relação aos produtos armazenados, tanto as químicas como as que se deduzem da informação contida nas fichas de dados de segurança (reações perigosas, diferentes agentes de extinção, temperaturas de armazenamento, etc.) ou de outras fontes.

c) Normas e referências. Relação das Instruções Técnicas Complementares (ITC) aplicáveis deste Regulamento, outras disposições legais e normas técnicas utilizadas.

d) Armazenamento (Instalação). Descrição do tipo de instalação em função dos produtos armazenados, incluindo: Recipientes fixos: Capacidades, dimensões e outras características específicas, pressões e temperaturas, tanto de serviço como máximas previstas, equipamento de segurança e controle, etc., normativa de projeto e construção. Indicação dos documentos que justifiquem o cumprimento da normativa aplicável. Recipientes móveis: Tipos (ex.: bidões, GRG, garrafas, etc.). Elementos de sustentação dos recipientes: Fundações, berços, estantes, plataformas, etc. Controle da montagem e características. Sistemas de contenção de possíveis fugas e derrames (bacias, lagoas, etc.). Sistemas, equipamentos e meios de proteção contra incêndios, definindo as normas de dimensionamento que sejam de aplicação em cada caso e realizando os cálculos ou determinações nelas exigidas. Outros elementos de segurança, descrevendo suas características e, se for o caso, as proteções dos materiais contra a corrosão e/ou outros efeitos perigosos. Manuseio dos produtos armazenados: Elementos de transferência, suas características e dimensionamento. Equipamentos para o transporte e colocação de recipientes móveis. Estudo das zonas classificadas de acordo com o Reg ulamento eletrotécnico de baixa tensão em vigor. Aspectos geográficos e topográficos do entorno, com especial incidência naqueles acidentes naturais que possam apresentar risco de deslizamento de terras ou arrasto das águas; serão indicadas as medidas de proteção previstas nesses casos. Condições meteorológicas mais frequentes, com indicação da direção e velocidade dos ventos dominantes na zona do armazenamento.

e) Justificação do cumprimento das prescrições de segurança da Instrução técnica complementar que seja de aplicação e/ou das soluções técnicas alternativas propostas em aplicação da disposição adicional segunda deste real decreto, se for o caso, e do exigido na legislação aplicável sobre tratamento de efluentes. O sobreespessura de corrosão será justificado indicando as velocidades de corrosão nas condições mais desfavoráveis esperadas (concentração e temperatura). Nos recipientes construídos no local do emplazamento, o projeto incluirá a justificação do seu design, construção, inspeções e testes, que terá em conta todas as cargas correspondentes ao uso previsto, assim como para outras condições de funcionamento razoavelmente previsíveis. Em particular, serão considerados os seguintes fatores: A pressão e depressão interior, a pressão estática e a massa da substância contida em condições de funcionamento e de teste. A temperatura ambiente e a temperatura de serviço. As cargas devido ao vento, neve e ações sísmicas. As forças e os momentos de reação derivados dos suportes, os dispositivos de montagem, as tubagens, tetos flutuantes, etc. A corrosão e a erosão, a fadiga, etc.

f) Instruções para o uso, conservação e segurança da instalação, no que diz respeito às pessoas, aos bens e ao meio ambiente. 3. Plantas, que incluirão, pelo menos, o seguinte:

3. Plantas

Incluirão pelo menos o seguinte:

a) Mapa geográfico (preferencialmente escalas 1:25.000 ou 1:50.000), no qual se assinalarão o armazenamento e as vias de comunicação, núcleos urbanos e acidentes topográficos relevantes existentes dentro de um círculo de 10 km de raio com centro nesse armazenamento.

b) Plano geral do estabelecimento, no qual se indicarão os armazenamentos de recipientes fixos e suas tubagens e de recipientes móveis, os caminhos, edifícios, instalações fixas de superfície, os vedações e cercamentos e as distâncias regulamentares de segurança. Este plano poderá ser constituído por vários que afetem a diferentes zonas do estabelecimento.

c) Plantas de detalhe de cada tipo de recipiente fixo e de todos os sistemas de segurança e controle anexos ao mesmo.

d) Diagrama de tubagens/componentes e instrumentação do armazenamento.

e) Plantas do armazenamento que incluam distribuição dos recipientes e a classificação de zonas, de acordo com o apartado 2 d).

f) Diagrama de fluxo das conexões entre recipientes e entre estes e as zonas de carga e descarga.

g) Plantas das instalações nas quais se assinalarão o traçado da rede contra incêndios e a situação de todos os equipamentos fixos de luta contra incêndios e os sistemas de alarme, assim como das redes de drenagem e de outras instalações de segurança.

4. Plano de manutenção e revisão das instalações.

5. Plano de autoproteção

Conforme estabelecido no artigo 11 deste Regulamento ou data e organismo da Administração perante o qual tenha sido apresentado.

6. Outros documentos

Estabelecidos especificamente nas ITC aplicáveis ou na normativa contemporânea, na forma que proceda. Também será evidenciado o cumprimento das especificações exigidas por outras disposições legais que lhes afetem.

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