PROJETOS DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS


1. Plano de Manutenção

1. Cada armazenamento terá um plano de manutenção próprio para verificar a disponibilidade e bom estado dos elementos e instalações, bem como dos equipamentos de proteção individual.

2. O plano compreenderá no mínimo:

a) Chuveiros e lava-olhos. Os chuveiros e lava-olhos devem ser testados pelo menos uma vez por semana, como parte da rotina operacional do armazenamento.

b) Equipamentos de proteção individual. Os equipamentos de proteção individual serão revistos periodicamente seguindo as instruções dos seus fabricantes/fornecedores.

c) Sistemas de contenção de derramamentos: será verificado o estado correto dos sistemas de contenção e será verificado o seu grau de limpeza e esvaziamento.

d) Iluminação: será verificado se existe iluminação suficiente para os trabalhos desenvolvidos no armazém e o estado correto da instalação elétrica.

e) Ventilação: Será verificado se as saídas de ventilação natural estão limpas e não estão bloqueadas ou obstruídas por outros elementos. No caso de ventilação forçada, será verificado o seu correto funcionamento.

f) Capacidade de carga: no caso de armazenamento em estantes, será verificada a estabilidade das mesmas e que não se ultrapassa a capacidade de carga indicada pelo fabricante.

g) Sinalização: será verificado se os produtos químicos estão bem localizados e se a sua presença e tipologia estão claramente sinalizadas.

h) Equipamentos e sistemas de proteção contra incêndios: será verificado o seu estado correto e funcionamento.

3. Será mantido um registro dos controlos realizados e um histórico dos equipamentos e instalações para verificar o seu funcionamento, que não se exceda a vida útil dos que a têm definida e se controlem as reparações ou modificações que se façam nos mesmos.

4. Cada empresa designará um responsável pelo plano de manutenção.

5. Serão registadas todas as deficiências ao titular da instalação e este providenciará a sua imediata reparação.

2. Revisões periódicas:

  1. Independentemente do estabelecido no artigo 5 do Regulamento de armazenamento de produtos químicos, proceder-se-á anualmente à revisão das instalações, de acordo com um plano de revisões periódicas, conforme indicado a seguir.
  2. Verificar-se-ão, se aplicável:
  1. O registo das operações previstas no plano de manutenção.
  2. A continuidade elétrica e tomadas de terra dos elementos metálicos da instalação. cve: BOE-A-2017-8755 Verificável em http://www.boe.es BOLETIM OFICIAL DO ESTADO N.º 176 Terça-feira, 25 de julho de 2017 Sec. I. Pág. 65948
  3. O estado correto dos recipientes, das estantes, dos sistemas de contenção, fundações, vedações, fechamentos, paredes, caixas de passagem, drenagens, bombas, equipamentos, instalações auxiliares, etc.
  4. As ventilações tanto naturais como forçadas dos locais de armazenamento.
  5. A manutenção das características e condições do armazenamento, tal como descrito na documentação elaborada inicialmente com as suas correspondentes modificações, se foram efetuadas, utilizadas para a sua inscrição ou comunicação regulamentar.
  1. Os elementos de proteção contra incêndios:
    • i. Reserva de água.
    • ii. Reserva de espumífero e cópia do resultado da análise de qualidade.
    • iii. Funcionamento dos equipamentos de bombeamento.
    • iv. Sistemas de refrigeração.
    • v. Alarmes.
    • vi. Extintores.
    • vii. Ignifugação.
  2. Verificação do estado correto das mangueiras e acoplamentos.
  3. Os registros de manutenção emitidos pelo mantenedor habilitado de instalações fixas de proteção contra incêndios.
  4. O estado de atualização e acessibilidade das fichas de dados de segurança.
  1. Deverá existir um responsável pelas revisões próprio ou externo.
  2. As revisões serão realizadas por inspetor próprio ou organismo de controle e do seu resultado será emitido o certificado correspondente.
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